Maternidade e trabalho: informação e acolhimento em cada etapa dessa jornada
Conheça os principais direitos da gestante no trabalho, entenda a licença-maternidade, a amamentação e como se preparar para o retorno profissional.
Por Maria Cecília Buratto
A maternidade marca o início de uma fase cheia de mudanças, descobertas e novas experiências. E, quando essa jornada também faz parte da vida profissional, ter informação, apoio e acolhimento faz toda a diferença.
Na Huvispan, acreditamos que cuidar das pessoas também significa oferecer orientação nos momentos importantes da vida. Por isso, reunimos algumas informações essenciais para que as mamães possam conhecer seus direitos e passar pela gestação, licença-maternidade e retorno ao trabalho com mais tranquilidade.
Direitos da gestante no ambiente de trabalho
Durante a gestação, a legislação brasileira estabelece uma série de direitos que ajudam a proteger a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê.
Entre eles estão a estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a licença-maternidade de 120 dias e a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Também estão previstos o afastamento de atividades insalubres, conforme a legislação, e a possibilidade de transferência de função quando as condições de saúde exigirem, com retorno à função anteriormente exercida.
Mais do que conhecer esses direitos, é importante que a colaboradora mantenha uma comunicação próxima com sua liderança e com a Gestão de Pessoas durante esse período.
Como funciona a licença-maternidade?
A empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. O afastamento pode começar no período previsto pela legislação, mediante documentação médica, ou a partir do nascimento da criança. Mesmo quando o parto acontece antes do previsto, o período de licença assegurado por lei é mantido.
Em determinadas situações relacionadas à internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, a legislação também prevê a possibilidade de extensão da licença, desde que atendidos os requisitos legais e apresentada a documentação necessária.
Cada situação pode ter suas particularidades. Por isso, manter a Gestão de Pessoas informada é fundamental para receber as orientações adequadas.
O retorno ao trabalho também merece cuidado

O fim da licença representa o começo de uma nova adaptação. É o momento de conciliar uma rotina profissional já conhecida com uma vida que mudou bastante nos últimos meses.
Para as mães que estão amamentando, a legislação garante, até que a criança complete seis meses, dois descansos especiais de 30 minutos durante a jornada de trabalho. Os horários devem ser definidos em comum acordo entre a colaboradora e a liderança, considerando a rotina profissional e as necessidades da mãe e do bebê.
Na Huvispan, conforme orientado na Cartilha da Gestante, essa organização pode acontecer por meio de entrada uma hora mais tarde, saída uma hora mais cedo ou duas pausas de 30 minutos durante a jornada.
Maternidade real: cada experiência é única
Além das questões profissionais e legais, existe uma parte dessa jornada que não cabe em regras ou planejamentos.
Não existe uma única forma de viver a maternidade.
Cada família encontra sua própria rotina e cada bebê tem seu ritmo. Descansar quando possível, aceitar ajuda, dividir responsabilidades, evitar comparações e construir uma rede de apoio são cuidados importantes durante essa fase.
O retorno ao trabalho também pode despertar diferentes sentimentos saudade, ansiedade, felicidade, insegurança ou até vários deles ao mesmo tempo.
E tudo isso faz parte do processo de adaptação.
Informação também é uma forma de cuidado
Na Huvispan, queremos que nossas colaboradoras saibam que não precisam passar por essas etapas sem orientação.
Afinal, cuidar das pessoas também é estar presente nas diferentes fases de suas histórias oferecendo informação, respeito e acolhimento.